Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2015, observadas as condições legais
07/12/2022
RPI 2688
Application data
Number
102015013031Type
Filing
Publication
The patent was granted on 07/12/2022 and is in force until 06/03/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/03/2035
Latest action published by the INPI: 07/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
H. T. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
M. U. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
S. T. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
NANOPARTÍCULAS E SEU Uso COMO AGENTE DE CONTRASTE EM IMAGEM POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA A presente invenção descreve nanopartículas de óxido de ferro funcionalizadas com moléculas bioativas que apresentam aplicação como agentes de contraste para imagem por ressonância magnética, adequadas para o diagnóstico eficiente e seguro por imagem por ressonância magnética, e como material para tratamento e veiculador de substâncias terapêuticas em locais específicos por acumulação magneticamente induzida em locais de interesse diagnóstico e terapêutico. A presente invenção se insere nos campos da química e da nanotecnologia aplicadas à medicina e, mais particularmente, se refere a agentes de contraste para diagnóstico por imagem por ressonância magnética.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2015, observadas as condições legais
07/12/2022
RPI 2688
#9.1
05/24/2022
RPI 2681
#6.1
06/01/2021
RPI 2630
#6.22
01/26/2021
RPI 2612
#7.5
07/14/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2019
RPI 2549
#6.6.1
06/12/2018
RPI 2475
#3.1
05/29/2018
RPI 2473
#2.1
04/11/2017
RPI 2414
#2.10
Número de Protocolo '018150006640' em 03/06/2015 16:08 (SP)
01/31/2017
RPI 2404
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