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Official data from INPI

NANOPARTÍCULAS E SEU USO COMO AGENTE DE CONTRASTE EM IMAGEM POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102015013031

Type

Invention Patent

Filing

06/03/2015

Publication

05/29/2018

Progress at the INPI

  1. Filing06/03/15
  2. Publication05/29/18
  3. Examination
  4. Allowance05/24/22
  5. Grant07/12/22
  6. In force06/03/35

The patent was granted on 07/12/2022 and is in force until 06/03/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/03/2035

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Latest action published by the INPI: 07/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

H. T. (pessoa física)

BR

H. R. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

M. U. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

S. T. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

NANOPARTÍCULAS E SEU Uso COMO AGENTE DE CONTRASTE EM IMAGEM POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA A presente invenção descreve nanopartículas de óxido de ferro funcionalizadas com moléculas bioativas que apresentam aplicação como agentes de contraste para imagem por ressonância magnética, adequadas para o diagnóstico eficiente e seguro por imagem por ressonância magnética, e como material para tratamento e veiculador de substâncias terapêuticas em locais específicos por acumulação magneticamente induzida em locais de interesse diagnóstico e terapêutico. A presente invenção se insere nos campos da química e da nanotecnologia aplicadas à medicina e, mais particularmente, se refere a agentes de contraste para diagnóstico por imagem por ressonância magnética.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2015, observadas as condições legais

07/12/2022

RPI 2688

Deferimento

#9.1

05/24/2022

RPI 2681

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/2021

RPI 2630

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/26/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/14/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/12/2018

RPI 2475

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/29/2018

RPI 2473

Pedido de patente depositado

#2.1

04/11/2017

RPI 2414

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018150006640' em 03/06/2015 16:08 (SP)

01/31/2017

RPI 2404

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