Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais
02/07/2023
RPI 2718
Application data
Number
102015012624Type
Filing
Publication
The patent was granted on 02/07/2023 and is in force until 05/29/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/29/2035
Latest action published by the INPI: 02/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
H. M. (pessoa física)
BR
Z. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
IMUNOCONJUGADOS FLUORESCENTES BASEADOS NA ASSOCIAÇÃO DE PONTOS QUÂNTICOS, QUITOSANA E ANTICORPOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO. A presente invenção refere-se a nanocristais semicondutores (quantum dots ou pontos quânticos) de calcogenetos metálicos do tipo MX (M=metal-Cd2+, Pb2+, Hg2+, Zn2+; X=S2-,Se2-ou Te2-), preferencialmente CdSe ZnS, acoplados diretamente à imunoconjugados de quitosana ou seus derivados com anticorpo anti-CD20 para detecção, diagnóstico e potencial tratamento de tumores malignos, neste caso Linfomas Não-Hodgkin(NHL).Estes imunoconjugados fluorescentes obtidos são direcionados para o tumor devido à elevada afinidade biológica entre antígeno CD20 (polipeptídio presente membrana celular de linfócito-B) e o anticorpo anti-CD20. Este processo traz soluções para o diagnóstico e tratamento de câncer, principalmente associado às células de linfócitos, mas não limitadas a estas, utilizando-se de ferramentas avançadas em química, ciências de materiais, bioquímica, imunologia, nanotecnologia, nanomedicina e biotecnologia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2015, observadas as condições legais
02/07/2023
RPI 2718
#9.1
12/27/2022
RPI 2712
#6.1
06/01/2021
RPI 2630
#6.22
11/17/2020
RPI 2602
#7.5
05/19/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#3.1
12/05/2017
RPI 2448
#2.1
09/12/2017
RPI 2436
#2.5
08/15/2017
RPI 2432
#2.10
Número de Protocolo '014150000817' em 29/05/2015 15:27 (MG)
01/24/2017
RPI 2403
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