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Official data from INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DO FATOR VII DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA E FATOR VII DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102015012334

Type

Invention Patent

Filing

05/27/2015

Publication

11/29/2016

Progress at the INPI

  1. Filing05/27/15
  2. Publication11/29/16
  3. Examination
  4. Refused06/25/24
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/25/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/25/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO - FUNDHERP

SP, BR

Inventors

D. C. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO DE PRODUÇÃO DO FATOR VII DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA E FATOR VII DE COAGULAÇÃO SANGUÍNEA A presente invenção se refere ao processo de produção do fator VII de coagulação sanguínea em 3 linhagens celulares humanas (HepG2, Sk-Hep, HKB-11) e selecionar a melhor produtora da proteína recombinante. A linhagem murina BHK-21 foi utilizada como controle. Os dados permitem afirmar que o sistema utilizado para a modificação das linhagens celulares foi eficiente, de maneira que todas as células foram modificadas satisfatoriamente, e produziram a proteína de interesse de forma estável. Além disso, quando se comparam a linhagem murina BHK-21 com as células humanas (HepG2, Sk-Hep-1 e HKB-11), essas últimas mostraram-se capazes de produzir o rFVII de maneira mais eficiente, o que permite concluir que linhagens celulares humanas são uma ótima alternativa para a produção de fatores de coagulação sanguínea recombinantes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/25/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/27/2023

RPI 2738

Exigência preliminar

#6.21

06/21/2022

RPI 2685

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/22/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/19/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/29/2016

RPI 2395

Pedido de patente depositado

#2.1

05/31/2016

RPI 2369

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20150010005 em 27/05/2015 16:31(RJ)

05/24/2016

RPI 2368

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