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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES E USOS DE EMULSÕES A BASE DE ANACARDIUM OCCIDENTALE PARA USO COMO BIOPRODUTO CICATRIZANTE

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102015011424

Type

Invention Patent

Filing

05/13/2015

Publication

07/07/2020

Progress at the INPI

  1. Filing05/13/15
  2. Publication07/07/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. M. (pessoa física)

BR

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Inventors

L. S. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"COMPOSIÇÕES E USOS DE EMULSÕES À BASE DE Anacardium occidentale PARA USO COMO BIOPRODUTO CICATRIZANTE." A presente invenção refere-se ao processo de. obtenção de formulação farmacêutica do tipo emulsão para tratamento de lesões da pele, promovendo efeito cicatrizante. O extrato desta espécie vegetal possui indicação antimicrobiana e antioxidante. A vantagem na utilização deste produto com finalidade terapêutica consiste em proporcionar reconstituição dos tecidos da derme, contribuindo ainda para o processo de cicatrização. As propriedades químicas da composição vegetal conferem ao bioproduto boa estabilidade e espalhabilidade sob a pele em condições de temperatura e umidade, o que lhe agrega, ainda, relevante valor econômico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/02/2021

RPI 2617

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/17/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/29/2020

RPI 2595

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/21/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/14/2020

RPI 2584

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2020

RPI 2583

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2020

RPI 2578

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/12/2020

RPI 2575

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento '004873114'

01/31/2017

RPI 2404

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