Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/16/2021
RPI 2654
Application data
Number
102015011035Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/16/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. M. (pessoa física)
PR, BR
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventors
D. O. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE TABLETE DE FRUTA DE MACAÚBA E RESPECTIVO PRODUTO A presente invenção refere-se ao processo de elaboração de um tablete de fruta de macaúba (Acrocomiaaculeata) utilizando-se dos seguintes ingredientes: polpa de macaúba, maltodextrina (concentrações que variam de 4 a 8%) e água, modelado por prensagem em moldadeira no tamanho de 30x15 mm. O processo utilizado para a redução da umidade foi a liofilização. O tablete de fruta de macaúba elaborado a partir destes ingredientes básicos e por meio da Iio?lização é um alimento que pode ser incluído na dieta de pessoas celiacas por não apresentar glúten nos ingredientes utilizados, na dieta normal da população e na merenda escolar, por apresentar em sua composiçãomineraise ser fonte de B-caroteno, precursor da vitamina A. O tablete de fruta de macaúba apresenta-se pronto para consumo com caracteristicas sensoriais e nutricionais semelhantes ao fruto e garantia de oferta o ano todo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/16/2021
RPI 2654
#9.2
09/08/2021
RPI 2644
#7.1
06/01/2021
RPI 2630
#6.22
09/01/2020
RPI 2591
#25.1
06/09/2020
RPI 2579
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870190128814 de 06/12/2019, é necessário apresentar duas guias de recolhimento, código 207, uma relativa a exigência publicada na RPI 2544 de 08/10/2019 e a outra relativa a atual exigência.
01/21/2020
RPI 2559
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 87019071096 de 25/07/2019, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
10/08/2019
RPI 2544
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160022741 de 25/05/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2456, de 30/01/2018.
05/08/2018
RPI 2470
#6.6.1
05/02/2018
RPI 2469
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870160022741 de 25/05/2016, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e do cessionário, além da guia de cumprimento de exigência.
01/30/2018
RPI 2456
#3.1
02/07/2017
RPI 2405
#2.1
01/03/2017
RPI 2400
#2.10
Número de Protocolo 015150000858 em 14/05/2015 10:09(PR).
11/29/2016
RPI 2395
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