Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/03/2021
RPI 2639
Application data
Number
102015010846Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/03/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/03/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
D. A. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FITOTERÁPICO CONTENDO EXTRATO PADRONIZADO DE EMBAÚBA COM ATIVIDADE HIPOGLICEMIANTE E ANTIOXIDANTE. A presente invenção trata do uso de extratos aquosos, orgânicos e hidroalcoólicos das folhas de Cecropia pachystachya Trécul (URTICACEAE); isoladamente elou em misturas de diferentes proporções para compor formulações farmacêuticas indicadas para uso via oral nas apresentações de comprimidos, cápsulas, tinturas e alcoolatura para prevenção elou tratamento de diabetes melito. Destaca-se aqui as ações da presente inovação, preservação e aumento de massa celular pancreática em ratos diabéticos, manutenção dos níveis de insulina, glicogênios hepático e muscular dentro da normalidade, além de sua ação sobre enzimas do metabolismo de carboidratos, como a glicose-6-fosfatase, e a preservação do sistema antioxidante e de órgãos vitais como fígado, rim e coração.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/03/2021
RPI 2639
#9.2
05/18/2021
RPI 2628
#7.1
02/09/2021
RPI 2614
#6.22
09/08/2020
RPI 2592
#7.5
10/15/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/05/2018
RPI 2474
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#3.1
11/16/2016
RPI 2393
#2.1
03/29/2016
RPI 2360
#2.5
08/18/2015
RPI 2328
#2.10
Número de Protocolo 20150009165 em 12/05/2015 04:10(RJ).
07/14/2015
RPI 2323
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