Indeferimento
#9.2
05/09/2023
RPI 2731
Application data
Number
102015010724Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 05/09/2023. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/09/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COTEMINAS S.A.
MG, BR
U. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
ResumoNANOENCAPSULAÃÃO DE ÃLEOS VEGETAIS E FRAGRÃNCIAS VIA POLIMERIZAÃÃO EM MINIEMULSÃOA presente invenção revela um processo de obtenção de nanocápsulas poliméricas via polimerização em miniemulsão para posterior liberação controlada de fragrâncias em produtos têxteis. O processo a ser patenteado se baseia num sistema de encapsulação de um composto orgânico não-solvente (óleo vegetal/fragrância) por um polÃmero formado através de uma polimerização em miniemulsão. Com este processo é possÃvel obter partÃculas de polÃmero de estrutura núcleo-casca (sendo os núcleos compostos hidrófobos) com controle do diâmetro da partÃcula, da relação núcleo/casca e da estrutura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
05/09/2023
RPI 2731
#7.1
12/20/2022
RPI 2711
#6.22
08/09/2022
RPI 2692
#6.6.1
07/05/2022
RPI 2687
#4.3
06/28/2022
RPI 2686
O requerente apresentou quadro com 06 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 860150089124 de 11/05/2015. O prazo para o pagamento do pedido de exame expirou em 11/05/2018, observado que a petição de exame n° 800180218125 de 14/06/2018 foi considerada intempestiva, sendo publicado o despacho 11.1 na RPI 2660 de 28/12/2021. Através da petição 800180218125 de 14/06/2018 foi pago o pedido de exame equivalente até 10 reivindicações e com desconto para Instituição de Ensino e Pesquisa, com o valor pago de R$ 236,00 (Duzentos e Trinta e Seis Reais). Adicionalmente através da petição 800220038444 de 31/01/2022 foi pago o pedido de desarquivamento e com desconto para Instituição de Ensino e Pesquisa, com o valor pago de R$ 176,00 (Cento e Setenta e Seis Reais). Os requerentes do pedido são ?UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA? (Instituição de Ensino e Pesquisa) e ?COTEMINAS S.A.? (Pessoa Jurídica). Observa-se que um dos requerentes não faz jus as condições de desconto aplicadas pelas Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n° 516 de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Sendo considerado que no momento do pagamento do pedido de exame o valor correto seria de R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais) e o pagamento do pedido de desarquivamento o valor correto seria de R$ 440,00 (Quatrocentos e Quarenta Reais). Para que possa ser aceito a solicitação de desarquivamento feita: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações e sem desconto. 2) Também efetue o complemento do pedido de desarquivamento (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de desarquivamento sem desconto. 3) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Atenção no momento de geração da GRU do serviço 207. Se a mesma for emitida pelo Requerente que pode ter desconto, deverá ser feito e apresentado em conjunto uma nova GRU 800 de complementação para a GRU emitida recentemente e que será usada para cumprir esta exigência 6.7. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.
03/22/2022
RPI 2672
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuia prazo para ser requerido até 11/05/2018. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800180218125 de 14/06/2018 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessario pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). Observa-se que um dos depositantes não possui direito aos descontos aplicados.
12/28/2021
RPI 2660
12/21/2021
RPI 2659
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/03/2021
RPI 2639
05/07/2019
RPI 2522
Não conhecida a petição nº 870180050974 de 14/06/2018, em virtude do disposto no artº 219 inciso III da LPI.
03/06/2019
RPI 2513
#15.31
Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2501 de 11/12/2018 em virtude de erro no parecer.
02/26/2019
RPI 2512
Não conhecida a petição nº 870180050974 de 14/06/2018, em virtude do disposto no artº 219 inciso III da LPI.
12/11/2018
RPI 2501
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
05/02/2018
RPI 2469
#3.1
10/10/2017
RPI 2440
#2.1
07/14/2015
RPI 2323
#2.10
Número de Protocolo 860150089124 em 11/05/2015 04:45(WB).
05/19/2015
RPI 2315
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