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Official data from INPI

FORMULAÇÃO ODONTOLÓGICA ENDODÔNTICA E USO DA MESMA

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102015009319

Type

Invention Patent

Filing

04/24/2015

Publication

12/26/2017

Progress at the INPI

  1. Filing04/24/15
  2. Publication12/26/17
  3. Examination
  4. Allowance11/10/20
  5. Grant01/12/21
  6. In force04/24/35

The patent was granted on 01/12/2021 and is in force until 04/24/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/24/2035

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Latest action published by the INPI: 01/12/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventors

C. C. (pessoa física)

BR

G. G. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

A presente invenção se insere no campo das preparações e composições com finalidade odontológica, especificamente aos materiais restauradores e refere-se a uma formulação contendo partículas de vidro niobofosfato bicativo com composição de P20s entre 25 a 35%, Nb20s 20 a 40%, Na20 1 a 10%, Cao 15 a 35% e guta-percha com composição inorgânica de ZnO entre 50 a 80%, BaO 20% a 30%, S03 15% a 20%, gerando uma guta-percha bicativa NB (guta-percha bicativa niobofosfato) com atividade antimicrobiana. A formulação tem como principal objetivo o uso em endodontia para obturação do sistema de canais radiculares, promovendo o selamente da interface sem o uso de cimento obturador.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2015, observadas as condições legais

01/12/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

11/10/2020

RPI 2601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/28/2020

RPI 2573

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/13/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/17/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/26/2017

RPI 2451

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2017

RPI 2446

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/31/2017

RPI 2443

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018150005091' em 24/04/2015 16:18 (SP)

07/25/2017

RPI 2429

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