Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/17/2020
RPI 2602
Application data
Number
102015009234Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIOMTECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA S/A
MG, BR
INTTELIX BRASIL TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
MG, BR
R. Q. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
R. Q. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Compreende a presente patente de invenção um equipamento capaz de reconhecer a face de usuários cadastrados para controlar o acesso a locais físicos através de portas, catracas ou armários e cofres bem como acesso a ambientes digitais como entrar no programa de computador acessando este computador como usuário, liberando apenas usuários que sejam cadastrados ou que estejam dentro das restrições impostas pelo sistema em função do reconhecimento facial e gerará inteligência com as informações provindas de seu funcionamento diário, gerenciando um sistema inviolável de acesso por biometria facial, permitindo maior segurança ao usuário a locais e a sistemas, uma vez que, com ela, é possível ter total controle de acesso através do cadastro e reconhecimento facial de usuários, oferecendo a possibilidade de funcionamento em rede com outros dispositivos em um mesmo servidor, onde os usuários são cadastrados em um sistema integrado, que armazenará todas as informações produzidas em um mesmo banco de dados, constituída de tela sensível ao toque(1), sensor de cartão (2), câmera (3), com sistema de verificação facial, sensor presença (4) alto falante (5) ,porta USB (6), porta serial REDE (7) e adaptador (8) de energia de 12V.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
11/17/2020
RPI 2602
#6.22
06/30/2020
RPI 2582
#6.6.1
10/30/2018
RPI 2495
#25.1
08/21/2018
RPI 2485
#25.1
07/24/2018
RPI 2481
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870180019063 de 09/03/2018, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e do cessionário, além da guia de cumprimento de exigência.
05/02/2018
RPI 2469
#3.1
02/27/2018
RPI 2460
#2.1
02/14/2018
RPI 2458
#2.5
01/23/2018
RPI 2455
#2.10
Número de Protocolo '014150000642' em 24/04/2015 13:05 (MG)
01/02/2018
RPI 2452
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