Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/16/2021
RPI 2654
Application data
Number
102015005043Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
A. O. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
BORNEOL COMO AGENTE ANTI-HIPERTENSIVO (-)-Borneol (BN) é um álcool bicíclico monoterpenóide que tem sido amplamente utilizada na indústria alimentos e de medicamentos, especialmente na medicina tradicional na China e na Índia, para tratar a dor abdominal, ferimentos, queimaduras, dores reumáticas, e ulcerações da boca, ouvidos, olhos ou nariz. Durante o periodo de armazenagem esse álcool e lentamente degradado a cânfora, um produto com toxicidade bem mais acentuada. Além disso, sua baixa solubilidade em água e sua suscetibilidade à sublimação di?cultam sua aplicação tecnológica. Estas características podem ser melhoradas através da formação do complexo de inclusão entre o BN e as ciclodextrinas (CD). Assim, o presente pedido de patente de invenção trata de formulações contendo borneol puro e complexado em ciclodextrinas no uso para tratamento de condições hipertensivas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
11/16/2021
RPI 2654
#6.22
08/03/2021
RPI 2639
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/26/2018
RPI 2477
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#3.1
11/16/2016
RPI 2393
#2.1
10/18/2016
RPI 2389
#2.5
04/19/2016
RPI 2363
#2.10
Número de Protocolo 36150000011 em 06/03/2015 12:00(SE).
09/15/2015
RPI 2332
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