Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/15/2023
RPI 2745
Application data
Number
102015004661Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
ResumoPROCESSO DE OBTENÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE NANOESTRUTURAS LIPÍDICAS, COMPOSIÇÃO DE NANOESTRUTURAS LIPÍDICAS E USO DA MESMA A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de uma composição de nanoestrutura lipídica compreendendo um sistema nanoestruturado lipídico incorporando a 2-hidroxichalconae uso da mesma como antifúngico, preferencialmente no tratamento da paracoccidioidomicose. A incorporação da 2-hidroxichalcona em um sistema nanoestruturado lipídico obtido por sonicação gera uma composição compreendida por colesterol (10%-30%) como fase oleosa; uma mistura de fosfatidilcolina de soja, oleato de sódio e óleo de rícino polioxil 60 hidrogenado 3:6:8 (10%-30%) como tensoativo; tampão fosfato pH 7,4 (40%-80%) como fase aquosa; e 1,0 a 5,0 mg/ml de 2-hidroxichalcona. Os resultados de estudos in vitro evidenciaram a melhora em até 60 vezes a ação antifúngica da 2-chalcona contra Paracoccidioides spp e melhora na seletividade em 2 vezes na ação contra P. brasiliensis (Pb 02), 17 vezes na ação contra P. lutzii (Pb01) e de 34 vezes na ação contra P. brasiliensis (Pb 18). Desta forma, a composição proposta pode ser utilizada como carreadora para incorporação da 2-chalcona objetivando o tratamento da paracoccidioidomicose.1/1
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
08/15/2023
RPI 2745
#6.1
04/18/2023
RPI 2728
#6.22
04/13/2021
RPI 2623
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/28/2019
RPI 2525
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#3.1
09/06/2016
RPI 2383
#2.1
04/05/2016
RPI 2361
#2.5
06/23/2015
RPI 2320
#2.10
Número de Protocolo 860150035997 em 03/03/2015 11:36(WB).
03/17/2015
RPI 2306
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