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Official data from INPI

DISPENSADOR AUTOMÁTICO PROGRAMÁVEL DE OBJETOS PARA CÃES

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102015003027

Type

Invention Patent

Filing

02/11/2015

Publication

09/19/2017

Progress at the INPI

  1. Filing02/11/15
  2. Publication09/19/17
  3. Examination
  4. Allowance03/02/21
  5. Grant03/23/21
  6. In force02/11/35

The patent was granted on 03/23/2021 and is in force until 02/11/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/11/2035

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventors

F. S. (pessoa física)

BR

M. K. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPENSADOR AUTOMÁTICO PROGRAMÁVEL DE OBJETOS PARA CÃES. O presente invento descreve um dispositivo dispensador automático de objetos (brinquedos) para cães. O referido dispositivo dispensador automático é composto por dois módulos conforme demonstrado na figura 1, sendo (a) uma central de comandos, onde é programada a liberação de objetos (brinquedos) e respectivos períodos e (b) um compartimento onde o objeto (brinquedo) é acondicionado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

08/18/2026

RPI 2902

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/21/2026

RPI 2872

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2015, observadas as condições legais

03/23/2021

RPI 2620

Deferimento

#9.1

03/02/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/24/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/19/2020

RPI 2576

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/19/2017

RPI 2437

Pedido de patente depositado

#2.1

08/29/2017

RPI 2434

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '016150000298' em 11/02/2015 15:36 (RS)

08/08/2017

RPI 2431

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