Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2015, observadas as condições legais
04/16/2024
RPI 2780
Application data
Number
102015002132Type
Filing
Publication
The patent was granted on 04/16/2024 and is in force until 01/29/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/29/2035
Latest action published by the INPI: 04/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. A. (pessoa física)
MG, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
Inventors
C. J. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Abstract
COMPOSTO, PROCESSO DE SINTESE DO COMPOSTO, Uso, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE INFLAMAÇÕES OU DE DOENÇA NEURODEGENERATIVA, FORMA DE DOSAGEM ÜRAL E MÉTODO DE INIBIÇÃO DA ENZIMA ACETILCOLINESTERASE. A presente invenção descreve um novo composto, seu processo de síntese e os usos deste composto, bem como uma composição farmacêutica contendo o referido composto. Especificamente, a presente invenção revela um composto de acordo com a fórmula I, seu processo de síntese e composições compreendendo o referido composto. Adicionalmente, a presente invenção também descreve o uso do composto para fabricação de uma composição para o tratamento curativo ou profilático de doenças neurodegenerativas, de inflamações, além de composições anticolinesterásicas. Ainda, a presente invenção descreve métodos de tratamento envolvendo a administração do referido composto.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2015, observadas as condições legais
04/16/2024
RPI 2780
#9.1
02/20/2024
RPI 2772
#7.1
11/14/2023
RPI 2758
#6.1
08/01/2023
RPI 2743
#6.21
05/12/2020
RPI 2575
#7.5
04/28/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/08/2018
RPI 2470
#3.1
08/02/2016
RPI 2378
#2.1
03/01/2016
RPI 2356
#2.10
Número do Aviso de Recebimento DX397226422BR
02/23/2016
RPI 2355
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.