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Official data from INPI

FORMULAÇÃO TÓPICA CONTENDO NARINGENINA PARA REDUÇÃO DOS DANOS CUTÂNEOS FOTO-OXIDATIVOS INDUZIDOS PELA RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA B

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102014032344

Type

Invention Patent

Filing

12/17/2014

Publication

07/05/2016

Progress at the INPI

  1. Filing12/17/14
  2. Publication07/05/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

C. C. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

S. G. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

W. J. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Formulação tópica contendo naringenina para redução dos danos cutâneos foto-oxidativos induzidos pela radiação ultravioleta B. Campo de aplicação: Farmacotecnia e Farmacologia A presente invenção refere-se a uma formulação constituída de emulsão para aplicação na pele contendo, preferencialmente a naringenina como princípio ativo que proporciona melhora significativa dos danos causados pela irradiação ultravioleta B, dessa forma é uma abordagem promissora para prevenir e/ou tratar o fotoenvelhecimento e fotocarcinogênese decorrentes da inflamação e estresse oxidative induzidos pela radiação ultravioleta.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/17/2020

RPI 2567

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/17/2019

RPI 2541

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

05/15/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2016

RPI 2374

Pedido de patente depositado

#2.1

06/21/2016

RPI 2372

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF055953545

01/05/2016

RPI 2348

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