Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais
12/22/2020
RPI 2607
Application data
Number
102014031743Type
Filing
Publication
The patent was granted on 12/22/2020 and is in force until 12/18/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/18/2034
Latest action published by the INPI: 12/22/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
E. G. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MONÔMERO MULTI-METACRILATO PARA APLICAÇÃO EM PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LIVRES DE BISFENOL A (BPA FREE) E DE BAIXO CONTEÚDO LIXIVIÁVEL. A presente invenção refere-se à síntese de um novo sistema monomérico contendo um monômero uretano-trimetacrilato usado para aplicação em materiais dentários restauradores. O monômero comercial mais comumente utilizado é o bis-GMA, que apresenta em sua estrutura química o bisfenol A (BPA), material altamente tóxico e que apresenta atividade estrogênica. Existe um apelo comercial para sintetizar monômeros odontológicos livres de BPA, e nesse sentido, a presente invenção, que se mostra bastante promissora, é composta por um material menos tóxico quando comparável ao bis-GMA, capaz de produzir polímeros com baixo teor lixiviável em solventes clorados, elevadas propriedades mecânicas, reduzida sorção e solubilidade em água, bem como comparáveis grau de conversão, contração e tensão de polimerização. O novo sistema monomérico obtido apresentou índice de refração compatível com as partículas de cargas convencionais, as quais são inseridas nas formulações dos compósitos odontológicos. Além disso, é livre de bisfenol A (BPA).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais
12/22/2020
RPI 2607
#9.1
10/27/2020
RPI 2599
#6.1
08/11/2020
RPI 2588
#6.22
02/18/2020
RPI 2563
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
12/04/2018
RPI 2500
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#3.1
06/21/2016
RPI 2372
#2.1
05/03/2016
RPI 2365
#2.10
Número de Protocolo 15140002503 em 18/12/2014 10:28(PR).
01/05/2016
RPI 2348
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