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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE SÍLICA PEGUILADAS CARREADORAS DE FÁRMACOS HIDROFÓBICOS, NANOPARTÍCULAS ASSIM OBTIDAS E SEUS USOS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102014031688

Type

Invention Patent

Filing

12/16/2014

Publication

08/23/2016

Progress at the INPI

  1. Filing12/16/14
  2. Publication08/23/16
  3. Examination
  4. Allowance04/19/22
  5. Grant05/17/22
  6. In force12/16/34

The patent was granted on 05/17/2022 and is in force until 12/16/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/16/2034

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Latest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

A. P. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

O. A. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de nanopartículas de sílica peguiladas carreadoras de fármacos hidrofóbicos, as nanopartículas de sílicas obtidas ou não pelo dito processo e seu uso no tratamento do câncer. As nanopartículas mantém efetivamente o fármaco em seu interior de modo a evitar sua liberação precoce ao meio externo durante o transporte intravenoso, proporcionado redução de efeitos colaterais relacionados à quimioterapia e reduzindo a concentração necessária de dose para tratamento antitumoral.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2014, observadas as condições legais

05/17/2022

RPI 2680

Deferimento

#9.1

04/19/2022

RPI 2676

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/28/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

09/28/2021

RPI 2647

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

6.7

Para que seja aceita a petição de exame Nº 800170315031 de 25/09/2017 (GRU 29409161708475167) apresente complementação da retribuição de exame para reivindicações excedentes, conforme tabela vigente.

07/03/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/23/2016

RPI 2381

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/2016

RPI 2378

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/22/2016

RPI 2359

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF018654105BR

07/14/2015

RPI 2323

Patent monitoring

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