Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2014, observadas as condições legais
05/17/2022
RPI 2680
Application data
Number
102014031688Type
Filing
Publication
The patent was granted on 05/17/2022 and is in force until 12/16/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/16/2034
Latest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventors
A. P. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
O. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de nanopartículas de sílica peguiladas carreadoras de fármacos hidrofóbicos, as nanopartículas de sílicas obtidas ou não pelo dito processo e seu uso no tratamento do câncer. As nanopartículas mantém efetivamente o fármaco em seu interior de modo a evitar sua liberação precoce ao meio externo durante o transporte intravenoso, proporcionado redução de efeitos colaterais relacionados à quimioterapia e reduzindo a concentração necessária de dose para tratamento antitumoral.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2014, observadas as condições legais
05/17/2022
RPI 2680
#9.1
04/19/2022
RPI 2676
#6.1
12/28/2021
RPI 2660
#6.21
09/28/2021
RPI 2647
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
Para que seja aceita a petição de exame Nº 800170315031 de 25/09/2017 (GRU 29409161708475167) apresente complementação da retribuição de exame para reivindicações excedentes, conforme tabela vigente.
07/03/2018
RPI 2478
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#3.1
08/23/2016
RPI 2381
#2.1
08/02/2016
RPI 2378
#2.5
03/22/2016
RPI 2359
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SF018654105BR
07/14/2015
RPI 2323
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