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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DE NANOPARTÍCULA A BASE DE HEMICELULOSE CONTENDO ÓLEOS ESSENCIAIS COM ATIVIDADE ANTIPARASITÁRIA EM DOENÇAS NEGLIGENCIADAS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102014031328

Type

Invention Patent

Filing

12/15/2014

Publication

11/08/2016

Progress at the INPI

  1. Filing12/15/14
  2. Publication11/08/16
  3. Examination
  4. Allowance11/24/20
  5. Grant02/09/21
  6. In force12/15/34

The patent was granted on 02/09/2021 and is in force until 12/15/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/15/2034

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Latest action published by the INPI: 02/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ

CE, BR

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Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Processo de obtenção e uso de nanopartícula a base de hemicelulose contendo óleos essenciais com atividade antiparasitária em doenças negligenciadas As nanopartículas produzidas com óleo essencial incorporado em hemicelulose mostraram-se bastante efetivas com taxa de mortalidade entre 60 e 70% das promastigotas de parasitas. especialmente de Leishmania V braziliensis. sendo útil ainda contra a Leishmaniose tegumentar Americana ou a Leishmaniose cutanea e Leishmaniose muco-cutanea. A presente invenção utiliza ,=ecursos naturais da flora. tem aplicação direta na indústria farmacêutica e é bem definida na área da biotecnologia de produtos naturais aplicada a novos recursos terapêuticos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2014, observadas as condições legais

02/09/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

11/24/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2020

RPI 2578

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/15/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/16/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2016

RPI 2392

Pedido de patente depositado

#2.1

05/10/2016

RPI 2366

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13140000376 em 15/12/2014 11:53(CE).

12/29/2015

RPI 2347

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