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MÉTODOS PARA CONTROLE SELETIVO PRÉ-EMERGÊNCIA E PÓS-EMERGÊNCIA DE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL EM VINHEDOS OU EM CULTURAS PERENES COM HALAUXIFEN OU ÁCIDO 4-AMINO-3-CLORO-5-FLÚOR-6-(4-CLORO-2-FLÚOR-3-METOXIFENIL) PIRIDINA-2-CARBOXÍLICO OU DERIVADOS DOS MESMOS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102014031235

Type

Invention Patent

Filing

12/12/2014

Publication

07/14/2015

Progress at the INPI

  1. Filing12/12/14
  2. Publication07/14/15
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant02/24/26
  6. In force12/12/34

The patent was granted on 02/24/2026 and is in force until 12/12/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/12/2034

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Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

US

DOW AGROSCIENCES LLC

US

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Inventors

B. B. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/915,317 · 12/12/2013

Abstract

CONTROLE DE ERVA SELETIVO COM HALAUXIFEN OU ÁCIDO 4-AMINO-3-CLORO-5-FLÚOR-6-(4-CLORO-2- FLÚOR-3-METOXIFENIL) PIRIDINA-2-CARBOXÍLICO OU DERIVADOS DOS MESMOS EM VINHEDOS OU CULTURAS PERENES. A presente invenção refere-se a ácido 4-amino-3-cloro-6-(4-cloro-2-flúor-3-metoxifenil) piridina-2-carbloxílico (halauxifen) ou ácido 4-amino-3-cloro-5-flúor-6-(4- cloro-2-flúor-3-metoxifenil) piridina-2- carboxílico ou ésteres aceitáveis na área agrícola ou sais de qualquer um dos mesmos que são usados para o controle seletivo pré- emergência e pós emergência de vegetação não desejável na presença de culturas de vinha, tais como uvas e outras culturas perenes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

05/19/2026

RPI 2889

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

02/24/2026

RPI 2877

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

02/10/2026

RPI 2875

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/30/2025

RPI 2856

Petição de recurso

#12.2

06/30/2020

RPI 2582

Indeferimento

#9.2

04/14/2020

RPI 2571

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/10/2019

RPI 2553

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/14/2015

RPI 2323

Pedido de patente depositado

#2.1

04/14/2015

RPI 2310

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140207380 em 12/12/2014 04:02(WB).

12/30/2014

RPI 2295

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