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Official data from INPI

CHÁ DA FOLHA DO ARROZ (ORYZA SATIVA)

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102014028209

Type

Invention Patent

Filing

11/12/2014

Publication

09/27/2016

Progress at the INPI

  1. Filing11/12/14
  2. Publication09/27/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

M. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CHÁ DA FOLHA DO ARROZ (Oryza sativa) . A solicitação de patente é para o chá elaborado através do processamento das folhas da planta do arroz, Oryza sativa, uma gramínea que é rica em polifenóis com atividades antioxidantes. Segundo a RDC 277 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), chá é definido como "o produto constituído de uma ou mais partes de espécie(s) vegetal(is) inteira(s), fragmentada(s) ou moída(s), com ou sem fermentação, tostada(s) ou não, podendo ser adicionado de aroma e/ou especiaria para conferir aroma e/ou sabor". (ANVISA, 2005). Tradicionalmente, o chá é preparado com o despejar de água quente sobre as folhas já processadas. Nesse contexto, o modo de preparo e as recomendações de uso pelo Informe Técnico nº 45 da ANVISA 54 podem ocorrer através do processo de infusão (adição de água fervente à planta e abafado por 2 a 3 minutos) ou decocção (fervura da planta por 2 a 5 minutos) em água. (ANVISA, 201 O). Assim, a valorização do chá é atribuída ao sabor, aroma, benefícios para a saúde, além de fazer parte de algumas práticas culturais. O arroz é consumido mundialmente e, no Brasil, o Rio Grande do Sul é o principal produtor. Sua contribuição econômica ao Estado é expressiva e é um dos poucos lugares do mundo onde há um Instituto de _ pesquisa voltado para este cereal, o Instituto Rio-grandense do Arroz, IRGA. Portanto, o acesso fica facilitado a sua plantação e sementes. O arroz é plantado e colhido uma vez ao ano. No caso da plantação específica para o chá são utilizadas as folhas em estado adulto jovem que são colhidas após quinze dias de plantio. Podem ser plantadas e colhidas diversas vezes ao ano no campo ou em sistema de estufas. A utilização de agrotóxicos não é necessária nem indicada. A solicitação de patente é para dois produtos finais após o processamento das folhas, um para a folha seca e outro para uma bebida base preparada através da infusão destas folhas secas para ser engarrafada. Esta última, pode ser acrescida de frutas para enriquecimento do sabor e valor nutricional.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/16/2021

RPI 2619

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/08/2020

RPI 2605

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/27/2016

RPI 2386

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2016

RPI 2362

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16140002614 em 12/11/2014 03:21(RS).

12/15/2015

RPI 2345

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