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Official data from INPI

ESTRUTURA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FIXADA ATRÁS COMO UMA MOCHILA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102014027402

Type

Invention Patent

Filing

10/29/2014

Publication

12/19/2017

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/14
  2. Publication12/19/17
  3. Examination
  4. Allowance05/02/23
  5. Grant06/20/23
  6. Terminated01/06/26

The patent was granted on 06/20/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/06/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

S. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

CÉLULA MÓVEL DE SOBREVIVÊNCIA OU ESTRUTURA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FIXADA ATRÁS, COMO UMA MOCHILA, PASSANDO NAS LATERAIS E ACIMA DA CABEÇA, QUE PODE ESTENDE-SE PARA FRENTE E ATÉ OS PÉSEquipamento de materiais resistentes, como chapa, tubo, barra, fibra de vidro, plásticos, etc. que fica em volta de uma pessoa, sobretudo nas costas, mas também na parte superior e laterais, podendo ir até os pés e se estender até a frente nas laterais e na parte superior. Pode ter uma circunferência fixada na parte superior e peças separadas para pés e joelhos. É fixado por cintos de segurança em posição semelhante a de uma mochila, sem causar calor nem desconforto, deixando braços e pernas livres para realizar atividades diversas, em situações que envolvam risco de queda, choques ou projéteis, como trabalhos em escadas, telhados, etc.; atividade de polícia, segurança e forças armadas; esportes diversos, como escalada, esqui, voo, etc.; para transitar em veículos como motocicletas e similares. Pode ainda ser fixada em equipamentos mais leves, como bicicleta, asa delta, bungee jump, pára-quedas, etc.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/06/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

09/16/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2014, observadas as condições legais

06/20/2023

RPI 2737

Deferimento

#9.1

05/02/2023

RPI 2730

6.7

08/23/2022

RPI 2694

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/31/2022

RPI 2682

6.7

11/30/2021

RPI 2656

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/13/2021

RPI 2636

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B62K 11/00 , B60R 21/00 , B60R 21/02

03/02/2021

RPI 2617

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/06/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/19/2017

RPI 2450

Pedido de patente depositado

#2.1

09/20/2016

RPI 2385

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/09/2016

RPI 2379

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento JH129205935BR

12/15/2015

RPI 2345

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