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Official data from INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO E ISOLAMENTO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS PRESENTES NA POLPA DO UMBU, ALIMENTOS NUTRACÊUTICOS E/OU FUNCIONAIS E COSMÉTICOS COMPREENDENDO AS REFERIDAS SUBSTÂNCIAS ATIVAS E SEUS USOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102014025587

Type

Invention Patent

Filing

10/14/2014

Publication

05/17/2016

Progress at the INPI

  1. Filing10/14/14
  2. Publication05/17/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/05/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. F. (pessoa física)

SP, BR

U. G. (pessoa física)

CH

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Inventors

D. S. (pessoa física)

BR

E. Q. (pessoa física)

CH

I. C. (pessoa física)

BR

J. W. (pessoa física)

CH

M. Z. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

CH

V. B. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

ResumoPROCESSO DE EXTRAÃÃO E ISOLAMENTO DE SUBSTÃNCIAS ATIVAS PRESENTES NA POLPA DO UMBU, ALIMENTOS NUTRACÃUTICOS E/OU FUNCIONAIS E COSMÃTICOS COMPREENDENDO AS REFERIDAS SUBSTÃNCIAS ATIVAS E SEUS USOSA presente invenção se refere ao processo de extração e isolamento de substâncias ativas presentes na polpa do umbu (Spondias tuberosa Arr. Camara). Além da alta inibição da acetilcolinesterase, as substâncias ativas ainda apresentam potente atividade antioxidante. Em vista das suas características, o extrato fracionado e os ativos obtidos pelo processo ora proposto podem ser aplicados em alimentos nutracêuticos e/ou funcionais ou, ainda, em cosméticos. Como alimentos, os ativos são usados no tratamento de doenças neurodegenerativas. Na forma de cosméticos, os ativos são usados contra envelhecimento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/05/2019

RPI 2548

Exigência preliminar

#6.21

07/23/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/27/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/17/2016

RPI 2367

Pedido de patente depositado

#2.1

04/28/2015

RPI 2312

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140172567 em 14/10/2014 03:21(WB).

12/23/2014

RPI 2294

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