Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2014, observadas as condições legais
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
102014024497Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/23/2021 and is in force until 10/01/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/01/2034
Latest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
G. S. (pessoa física)
BR
K. C. (pessoa física)
BR
O. S. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
S. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÕES NANOEMULSIONADAS DE EXTRATO E/OU FRAÇÕES DE Melaleuca Ieucadendron E/OU PILOCARPINA E USOS. A presente invenção descreve a obtenção de nanoemulsões com extrato etanólico bruto das folhas de Melaleuca leucadendron e/ou pilocarpina e avaliações para o uso potencial como um radioprotetor tópico, antioxidante, anti-inflamatório e regenerador tissular. Esses sistemas foram preparados através de emulsificação por inversão de fases e devidamente caracterizados por medidas do diâmetro médio das partículas, índice de polidispersão e potencial zeta. A nanoemulsão sem ativo e as nanoemulsões com extrato e/ou pilocarpina foram estáveis por 60 dias, mesmo após condições de estresse. Em concentrações inferiores a 500 ug/ mL causaram citotoxicidade abaixo de 20 %, podendo ser utilizadas sem causar irritação à pele. As formulações apresentaram elevada atividade antioxidante, com uma CE50 de 18,7 ug/ mL para as com extrato nanoemulsionado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2014, observadas as condições legais
11/23/2021
RPI 2655
#9.1
10/05/2021
RPI 2648
#6.1
06/01/2021
RPI 2630
#6.1
02/09/2021
RPI 2614
#6.22
09/08/2020
RPI 2592
#7.5
12/17/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/09/2019
RPI 2518
#6.6.1
03/26/2019
RPI 2516
#4.3
03/19/2019
RPI 2515
#11.1
12/04/2018
RPI 2500
#3.1
11/21/2018
RPI 2498
#2.1
12/16/2014
RPI 2293
#2.10
Número de Protocolo 14140001895 em 01/10/2014 10:18(MG).
11/18/2014
RPI 2289
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