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Official data from INPI

MATERIAL RESINOSO FOTOPOLIMERIZÁVEL E SEU USO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102014023116

Type

Invention Patent

Filing

09/18/2014

Publication

04/12/2016

Progress at the INPI

  1. Filing09/18/14
  2. Publication04/12/16
  3. Examination
  4. Allowance10/20/20
  5. Grant11/10/20
  6. In force09/18/34

The patent was granted on 11/10/2020 and is in force until 09/18/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/18/2034

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Latest action published by the INPI: 11/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

D. O. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

MATERIAL RESINOSO FOTOPOLIMERIZÁVEL E SEU USO. A presente invenção faz referência a um material resinoso fotopolimerizável a base de matriz resinosa de monômeros dimetacrilatos e partículas de carga com sistemas fotoiniciadores, associados a um agente redutor alternativo em concentrações equimolares. Adicionalmente, o material resinoso fotopolimerizável descrito apresenta propriedades físico-mecânicas, físico-químicas e ópticas adequadas para seu uso na fabricação de diferentes materiais odontológicos, como resinas e cimentos resinosos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2014, observadas as condições legais

11/10/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

10/20/2020

RPI 2598

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08L 33/10 , C08K 3/36 , C08K 3/40 , A61K 6/08

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/05/2020

RPI 2574

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

12/04/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2015

RPI 2301

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140016959 em 18/09/2014 10:51(SP).

11/18/2014

RPI 2289

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