Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/01/2022
RPI 2704
Application data
Number
102014023096Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/01/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
RS, BR
Inventors
A. P. (pessoa física)
BR
C. L. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
OBTENÇÃO DE PEPTÍDEOS COM ATIVIDADE BIOLÓGICA ATRAVÉS DE HIDRÓLISE QUÍMICA E ENZIMÁTICA DE PROTEÍNA DE MICROALGA(S) E/OU CIANOBACTÉRIA(S)" refere-se à presente invenção. A hidrólise enzimática e química das proteínas de microalgas e cianobactérias apresenta-se como um método promissor para melhorar sua digestibilidade e obter um produto funcional, com peptídeos biologicamente ativos. Estes peptídeos bioativos apresentam atividade biológica, podendo atuar como compostos antioxidantes, antimicrobianos, anti-hipertensivos, entre outros. Deste modo, podendo ser aplicados para a produção de fármacos e/ou alimentos funcionais, este último podendo ser destinados a pessoas intolerantes a proteína. Os métodos para produção dos peptídeos de microalgas e/ou cianobactérias são igualmente descritos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/01/2022
RPI 2704
#9.2
05/24/2022
RPI 2681
#7.1
02/08/2022
RPI 2666
#6.22
12/01/2020
RPI 2604
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/15/2019
RPI 2545
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#3.1
11/16/2016
RPI 2393
#2.1
10/18/2016
RPI 2389
#2.5
03/15/2016
RPI 2358
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SF870277296BR
11/24/2015
RPI 2342
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