Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2014, observadas as condições legais
11/29/2022
RPI 2708
Application data
Number
102014022024Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/29/2022 and is in force until 09/05/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/05/2034
Latest action published by the INPI: 11/29/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
D. G. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS ANTITUMORAIS CONTENDO NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS CO-ENCAPSULADAS COM UM COMPOSTO DA CLASSE DAS ANTRACICLINAS E UM DERIVADO DE VITAMINA E COM ATIVIDADE ANTITUMORAL E USO. A presente tecnologia consiste em composições farmacêuticas contendo nanopartículas lipídicas sólidas (NLS) co-encapsulando um composto da classe das antraciclinas, preferencialmente a doxorrubicina, e um derivado de vitamina E com atividade antitumoral, preferencialmente o a-succinato de tocoferila, ligados na forma de par iânico, utilizando ou não TGPS (succinato de d-alfa tocoferil polietilenoglicol 1000) como agente tensoativo e/ou doador de succinato de tocoferila para o tratamento de tumores sólidos. As nanopartículas apresentam características adequadas para administração intravenosa e elevada citotoxicidade frente às linhagens tumorais, além de promoverem uma liberação controlada do composto da classe das antraciclinas, preferencialmente a doxorrubicina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2014, observadas as condições legais
11/29/2022
RPI 2708
#9.1
10/04/2022
RPI 2700
#6.1
07/05/2022
RPI 2687
#6.22
10/13/2020
RPI 2597
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/16/2019
RPI 2519
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 9/51; A61K 47/44; A61K 31/704; A61K 31/355; A61P 35/00
07/25/2017
RPI 2429
#3.1
03/29/2016
RPI 2360
#2.1
12/09/2014
RPI 2292
#2.10
Número de Protocolo 14140001599 em 05/09/2014 03:18(MG).
09/30/2014
RPI 2282
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