Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2014, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2704
Application data
Number
102014020266Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/01/2022 and is in force until 08/15/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/15/2034
Latest action published by the INPI: 11/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventors
A. R. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE INTERESTERIFICAÇÃO ENZIMÁTICA, COMPOSIÇÃO LIPÍDICA INTERESTERIFICADA, SEUS USOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PRODUTO ALIMENTÍCIO E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA.A presente invenção descreve um processo de interesterificação enzimática compreendendo a combinação do óleo de patauá e da gordura de estearina de palma e do óleo de buriti e da gordura de murumuru, bem como as composições lipídicas interesterificadas obtidas por este processo, substâncias inéditas ao estado da técnica. Além disso, tem como avanço técnico a potencialização de suas atividades como antimicrobiano, e/ou antioxidante, além de apresentar redução nos tipos de triacilgliceróis, quando comparados à mesma composição não-interesterificada. Também são descritos: composição farmacêutica, produto alimentício e composição cosmética compreendendo tais composições lipídicas interesterificadas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2014, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2704
#9.1
10/04/2022
RPI 2700
#3.8
Referente ao código 3.1 publicado na RPI2354 de 16/02/2016 relativo ao campo INID (72) Inventor. Considerem-se os dados atuais.
06/07/2022
RPI 2683
#7.1
06/07/2022
RPI 2683
#6.22
02/02/2021
RPI 2613
#7.5
05/12/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/01/2019
RPI 2543
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#3.1
02/16/2016
RPI 2354
#2.1
01/12/2016
RPI 2349
#2.5
11/11/2014
RPI 2288
#2.10
Número de Protocolo 18140015382 em 15/08/2014 03:04(SP).
10/14/2014
RPI 2284
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