Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
Application data
Number
102014019662Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/17/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LEAL LTDA
SP, BR
J. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. L. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CINTURÃO DE SEGURANÇA CONSTITUÍDO DE MATERIAL REFLETIVO, idealiza um cinturão de segurança do tipo paraquedista com propriedades refletivas que pertence ao campo dos equipamentos de segurança pessoal, apesar de haver vários modelos de cinturões de segurança tipo paraquedista no mercado, nenhum satisfaz rigidamente as exigências normativas em vigor e emprego para o uso específico a que se destinam, normas estas, requeridas para o serviço de risco que gerou a necessidade de se projetar o cinturão de segurança em pauta, ou seja, que dê proteção integral ao usuário em ambientes elevados, confinados, claros ou escuros, sob luz direta ou indireta, o cinto refletivo (2), totalmente desenvolvido com material que possui propriedades refletivas que integra uma lamela central (3), um plano flexível (5) que dão suporte a dois cordames (6), uma tira central (7), elo de engaste (8), argola dupla (9) de engaste, fecho fêmeo (10), fecho macho (11), tiras verticais (12), aro de união (15) de tiras, tiras em "L" (16), fivela de alinhamento (17) de tiras, tira inclinada (18), tiras cruzadas (19) em "X", interligadas por uma tira de união (20).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
#9.2
03/31/2020
RPI 2569
#7.1
12/17/2019
RPI 2554
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190112937 de 05/11/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.
11/19/2019
RPI 2550
#28.10.1
11/12/2019
RPI 2549
#25.1
10/29/2019
RPI 2547
#6.6.1
11/06/2018
RPI 2496
#3.1
05/03/2016
RPI 2365
#2.1
12/16/2014
RPI 2293
#2.10
Número de Protocolo 18140014963 em 08/08/2014 01:29(SP).
10/07/2014
RPI 2283
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