Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2014, observadas as condições legais
10/25/2022
RPI 2703
Application data
Number
102014019194Type
Filing
Publication
The patent was granted on 10/25/2022 and is in force until 08/04/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/04/2034
Latest action published by the INPI: 10/25/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
C. K. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÕES CONTENDO O ÁCIDO 5-AMINOLEVULÍNICO (5-ALA) E SEU DERIVADO METIL-5-ALA (M-ALA) E USO DAS COMPOSIÇÕES. A presente patente de invenção refere-se a composições cosméticas e/ou dermatológicas contendo o ácido 5-aminolevulínico (5-ALA) e o Metil-5-ALA (M-ALA) em formulações de emulsão água em óleo (A/O) e emulsão óleo em água (O/A) para aplicação tópica. Tais composições são utilizadas para otimização da Terapia Fotodinâmica (TFD) no tratamento do câncer e do rejuvenescimento da pele. Elas potencializam a disponibilização do 5-ALA e M-ALA na pele, aumentando consequentemente sua penetração através do extrato córneo, epiderme e derme, favorecendo a formação de Protoporfirina IX (PPIX) nas diferentes camadas da pele, que, quando na presença de luz, leva as células tumorais à morte por necrose e/ou apoptose. Quando utilizadas para o rejuvenescimento da pele, atuam na reestruturação da derme e epiderme estimulando colágeno e elastina aumentando, portanto, a resistência mecânica da pele.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2014, observadas as condições legais
10/25/2022
RPI 2703
#9.1
08/30/2022
RPI 2695
#6.22
02/04/2020
RPI 2561
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/26/2018
RPI 2477
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#3.1
03/08/2016
RPI 2357
#2.1
11/04/2014
RPI 2287
#2.10
Número de Protocolo 18140014640 em 04/08/2014 02:39(SP).
09/09/2014
RPI 2279
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.