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Official data from INPI

SISTEMA DEPOT PARA LIBERAÇÃO DE FÁRMACOS E SEU USO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102014018893

Type

Invention Patent

Filing

07/29/2014

Publication

05/31/2016

Progress at the INPI

  1. Filing07/29/14
  2. Publication05/31/16
  3. Examination
  4. Allowance10/11/22
  5. Grant11/16/22
  6. In force07/29/34

The patent was granted on 11/16/2022 and is in force until 07/29/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/29/2034

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Latest action published by the INPI: 11/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventors

F. P. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

SISTEMA DEPOT PARA LIBERAÇÃO DE FÁRMACOS E SEU USO. Esta invenção descreve um sistema depot para a liberação modificada de fármacos, preferencialmente agentes anti-inflamatórios como dexametasona (DXM) e valerato de betametasona (BTM) Os referidos fármacos são encapsulados em nanopartículas lipidicas sólidas e carreadores lipídicos nanoestruturados (NLSs e CLNs) Adicionalmente, o sistema depot proposto pode ser usado no tratamento de processos inflamatórios cutâneos agudos e crônicos, pela aplicação subcutânea, ou outros processos inflamatórios através de aplicação intramuscular.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2014, observadas as condições legais

11/16/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

10/11/2022

RPI 2701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2022

RPI 2692

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/23/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/26/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/31/2016

RPI 2369

Pedido de patente depositado

#2.1

11/04/2014

RPI 2287

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF592292632BR

09/09/2014

RPI 2279

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