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Official data from INPI

IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE ANTINOCICEPTIVA (ANALGÉSICA) DO ALCALÓIDE APORFÍNICO S- (+) -DICENTRINA E USOS DO MESMO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102014016339

Type

Invention Patent

Filing

07/01/2014

Publication

02/10/2016

Progress at the INPI

  1. Filing07/01/14
  2. Publication02/10/16
  3. Examination
  4. Refused02/25/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 02/25/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

SC, BR

U. M. (pessoa física)

RS, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

O. M. (pessoa física)

BR

P. Z. (pessoa física)

BR

S. Z. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE ANTINOCICEPTIVA (ANALGÉSICA) DO ALCALÓIDE APORFÍNICO S-(+)-DICENTRINA E USOS DO MESMO A presente invenção refere-se à identificação das propriedades antinociceptivas (analgésicas) do alcalóide aporfínico S-(+)-dicentrina, possibilitando o uso no campo humano e veterinário, na prevenção, controle e tratamento das sintomatologias de dor de características aguda, sub-crônica ou crônica, de intensidades variáveis, de origem inflamatória ou neuropática, ou ainda decorrente de lesões teciduais, por meio de formas formacêuticas líquidas, semi-sólidas e sólidas, que incluem, mas não limitam, soluções, suspensões, ampolas, xaropes, pomadas, cremes, emulsões, aerossóis, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos, drágeas e produtos cosméticos contendo o alcaloide S- (+)-dicentrina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/25/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

08/23/2022

RPI 2694

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/21/2022

RPI 2685

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/13/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/04/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2016

RPI 2353

Pedido de patente depositado

#2.1

12/30/2014

RPI 2295

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140001092 em 01/07/2014 10:49(PR).

10/07/2014

RPI 2283

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