Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/25/2025
RPI 2825
Application data
Number
102014015781Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/25/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG)
MG, BR
U. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
A. G. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
N. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO LIPOSSOMAS MULTILAMELARES COMO SISTEMA ENTREGADOR DE PIRIDOSTIGMINA - A presente invenção refere-se a fonnulações de lipossomas do tipo multilamelar constituído por DSPC: CHOL ou DOPC:CHOL de liberação sustentada como sistema entregador do brometo de piridostigmina, caracterizada pela classificação do tipo fármaco anticolinesterásico. São composições farmacêuticas simples, de fácil preparo por método de quantificação de baixo custo, possuem maior segurança pela menor incidência de efeitos adversos para a piridostigmina. Essas formulações lipossomais multilamelares veiculando brometo de piridostigmina, administradas por via subcutânea, podem ser utilizadas para o tratamento de doenças cardíacas e neuromusculares e prevenção de seus agravamentos. O uso destas formulações permite o prolongamento do tempo de ação cardioprotetor do fármaco por até 12 e 24 horas, para as formulações constituídas por DSPC: CHOL e DOPC: CHOL, respectivamente, após administracação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/25/2025
RPI 2825
#9.2
02/01/2022
RPI 2665
#7.1
10/05/2021
RPI 2648
#6.22
06/30/2020
RPI 2582
#7.5
02/18/2020
RPI 2563
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#3.1
02/10/2016
RPI 2353
#2.1
01/13/2015
RPI 2297
#2.5
10/14/2014
RPI 2284
#2.10
Número de Protocolo 14140001133 em 26/06/2014 11:40(MG).
08/19/2014
RPI 2276
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