15.10
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR202014013398-0 para BR102014013398-4.
06/30/2026
RPI 2895
Application data
Number
102014013398Type
Filing
Publication
The INPI issued a technical opinion on patentability. The applicant must respond for examination to continue.
Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE
PR, BR
Inventors
A. M. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
EQUIPAMENTO MODULAR COMPACTO PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES DOMÉSTICOS, patente de Modelo de Utilidade que abrange um conjunto de elementos, com forma e arranjo diferenciado que resultou numa melhoria funcional de um equipamento que possibilita o tratamento de efluentes domésticos provenientes do vaso sanitário e da pia da cozinha, por meio de processos fisicos de separação seletiva e processos de biodigestão anaeróbica. O sistema é modular e, além do tratamento, propicia também o aproveitamento dos materiais sólidos, líquidos e gasosos que se formam após o processamento fisico e biológico, e os principais diferenciais da tecnologia se encontram: nas características da instalação hidráulica domestica; no dispositivo de alimentação contínua da carga (efluente do vaso sanitário e da pia da cozinha); no sistema de separação de sólidos particulados provenientes da pia da cozinha; no sistema de separação do efluente do vaso sanitário; no sistema de biodigestão anaeróbica do dejeto proveniente do vaso sanitário; no sistema de coleta dos efluentes tratados; no sistema de coleta e destinação final dos materiais sólidos separados; no sistema de coleta e aproveitamento do produto gasoso (biogás); e no sistema de coleta e aproveitamento do material orgânico digerido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR202014013398-0 para BR102014013398-4.
06/30/2026
RPI 2895
#7.1
03/17/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
03/03/2026
RPI 2878
09/02/2025
RPI 2852
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
08/19/2025
RPI 2850
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870250014623 de 24/02/2025, decorrente da publicação na RPI 2823 de 11/02/2025, cabe ser restaurado o pedido de patente.
08/12/2025
RPI 2849
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 9ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161954455860, uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário.
02/11/2025
RPI 2823
#12.2
07/07/2020
RPI 2583
#9.2
01/28/2020
RPI 2560
#7.1
09/17/2019
RPI 2541
#6.6.1
05/15/2018
RPI 2471
#3.1
01/12/2016
RPI 2349
#2.1
01/21/2015
RPI 2298
#2.10
Número de Protocolo 15140000923 em 03/06/2014 02:14(PR).
09/23/2014
RPI 2281
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