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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO COM ATIVIDADE FEROMONAL E SEU USO NO CONTROLE DA BROCA DE FRUTOS DE ANONACEAS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102014010066

Type

Invention Patent

Filing

04/03/2014

Publication

03/01/2016

Progress at the INPI

  1. Filing04/03/14
  2. Publication03/01/16
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant08/11/26
  6. In force04/03/34

The patent was granted on 08/11/2026 and is in force until 04/03/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/03/2034

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. A. (pessoa física)

AL, BR

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Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

L. V. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSlÇÃO COM ATIVIDADE FEROMONAL E SEU USO NO CONTROLE DA BROCA DE FRUTOS DE ANONACEAS A presente invenção refere-se a formulações com atividade de feromônio sexual, eficazes no controle da broca de frutos (Cerconota anonella) de anonáceas (pinha, graviola e atemóia), considerada uma das mais sérias, pelos danos expressivos que causa à cultura. Em uma primeira concretização, a composição da referida formulação compreende: (a) a combinação de (Z)-9- octadecenoato de metila, (Z)-9-octadecenal, (Z)-9-octadecenol e, (b) um veículo agricolamente aceitável. A razão entre tais componentes nas composições da invenção é, preferencialmente, de 1:3:5, respectivamente. A presente invenção também se refere ao método de controle desta broca através da utilização da formulação desta invenção. Tal aplicação abrange o setor de agricultura podendo atuar em diferentes regiões onde a cultura desses frutos esta sendo disseminada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/11/2026

RPI 2901

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. [100.1]

07/21/2026

RPI 2898

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220103879 - 9/11/2022

11/16/2022

RPI 2706

Indeferimento

#9.2

09/20/2022

RPI 2698

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/14/2022

RPI 2684

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/28/2021

RPI 2660

8.7

12/21/2021

RPI 2659

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/07/2020

RPI 2583

12.6

11/28/2017

RPI 2447

15.7

Não conhecida petição 870170037282 de 02/06/2017, em virtude do disposto no art. 219 , inci sos II eIII , da LPI , c/c art. 15 , da resolução 113/2013. desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.

09/26/2017

RPI 2438

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª anuidade.

05/16/2017

RPI 2419

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/01/2016

RPI 2356

Pedido de patente depositado

#2.1

02/02/2016

RPI 2352

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/23/2014

RPI 2281

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 22140000029 em 03/04/2014 04:00(AL).

08/19/2014

RPI 2276

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