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PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO, ENCAPSULAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE IMUNOGLOBULINAS DE COLOSTRO BOVINO

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Invention Patent PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO, ENCAPSULAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE IMUNOGLOBULINAS DE COLOSTRO BOVINO — IPC A23C 9/14
Invention Patent PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO, ENCAPSULAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE IMUNOGLOBULINAS DE COLOSTRO BOVINO — IPC A23C 9/14. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102014008954

Type

Invention Patent

Filing

04/14/2014

Publication

10/30/2018

Progress at the INPI

  1. Filing04/14/14
  2. Publication10/30/18
  3. Examination
  4. Allowance12/28/21
  5. Grant02/22/22
  6. In force04/14/34

The patent was granted on 02/22/2022 and is in force until 04/14/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/14/2034

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Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

C. S. (pessoa física)

BR

C. Y. (pessoa física)

BR

L. V. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO, ENCAPSULAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE IMUNOGLOBULINAS DE COLOSTRO BOVINO. O colostro é uma secreção glandular amarelado obtido depois do parto. Ele possui maior concentração de nutrientes quando comparado ao leite bem como outros componentes (como imunoglobulinas - A, G e M, Ieucócitos, fatores de crescimento, hormônios, citocinas e fatores antimicrobianos), os quais resultam no seu alto valor biológico. Considerando que, o colostro bovino faz parte da cadeia produtiva do leite e que, atualmente existe nas propriedades rurais um excedente de colostro produzido por bovinos em lactação, consumido apenas parcialmente pelos bezerros, foi proposto nesta invenção uma nova tecnologia para o processamento dessa matéria para recuperação de compostos bioativos, em especial, imunoglobulinas G para ser utilizada como suplemento nutricional. Nesta invenção desenvolveu-se um produto líquido ou em pó rico em imunoglobulinas G utilizando-se como agente encapsulante e protetor exopolissacarídeos oriundos de um cultivo misto (bactérias e leveduras). O produto em pó apresentou 78% de imunoglobulinas G e poderá ser destinado ao mercado de alimentos funcionais e nutracêuticos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 14.04.2034; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

03/24/2026

RPI 2881

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 14.04.2034; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

10/07/2025

RPI 2857

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 14.04.2034; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

03/25/2025

RPI 2829

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 14.04.2034; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

09/17/2024

RPI 2802

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 14.04.2034; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

03/12/2024

RPI 2775

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 14.04.2034; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

10/10/2023

RPI 2753

22.12

Condições contratuais - Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; Prazo: até o término de vigência da patente, em 14.04.2034; Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; Disponibilidade de know-how: sim; Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

03/21/2023

RPI 2724

22.12

Condições contratuais - Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; Prazo: até o término de vigência da patente, em 14.04.2034; Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; Disponibilidade de know-how: sim; Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

10/18/2022

RPI 2702

22.12

Condições contratuais - Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; Prazo: até o término de vigência da patente, em 14.04.2034; Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; Disponibilidade de "know-how": sim; Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

04/19/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2014, observadas as condições legais

02/22/2022

RPI 2668

Deferimento

#9.1

12/28/2021

RPI 2660

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/13/2021

RPI 2623

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/17/2020

RPI 2602

7.7

12/03/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/21/2018

RPI 2498

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/13/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/30/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2018

RPI 2491

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2294 de 23/12/2014 por ter sido indevida.

04/03/2018

RPI 2465

Pedido de patente depositado

#2.1

12/23/2014

RPI 2294

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15140000618 em 14/04/2014 11:19(PR).

05/20/2014

RPI 2263

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