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FORMULAÇÕES DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIOFILIZADO DE EXTRATO DE PARTES AÉREAS DE SYZYGIUM CUMINI, E SEU USO NA PREVENÇÃO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102014005738

Type

Invention Patent

Filing

03/12/2014

Publication

04/05/2016

Progress at the INPI

  1. Filing03/12/14
  2. Publication04/05/16
  3. Examination
  4. Refused08/17/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 08/17/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventors

A. B. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

V. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

FORMULAÇÕES DE COMPOSIÇÃO FARMACÉUTICA DE LIOFILIZADO DE EXTRATO DE PARTES AÉREAS DE Syzygium cumini, E SEU USO NA PREVENÇÃO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. A presente invenção refere-se à formulação de composição farmacêutica e seu uso, a partir do extrato em etanol, ou álcool de cereais, ou solvente com polaridade equivalente, com concentração variando entre 10% a 92%, concentrado à pressão reduzida com temperatura entre 20°C a 80°C, seco por meio de liofilização, com temperatura variável entre -80°C a -20°C, obtido de partes aéreas. Descreve-se também a obtenção de frações ativas obtidas do extrato da espécie vegetal Syzygimn cumini, bem como a sua formulação farmacêutica contendo o resíduo seco e o uso terapêutico da composição na prevenção do infarto do miocárdio. Indivíduos com predisposição às complicações cardíacas poderão apresentar efeito cardioprotetor após utilização da composição farmacêutica do extrato seco, como método alternativo de tratamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

08/17/2021

RPI 2641

Indeferimento

#9.2

06/01/2021

RPI 2630

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/23/2021

RPI 2616

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/08/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/31/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/2016

RPI 2361

Pedido de patente depositado

#2.1

02/24/2015

RPI 2303

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/17/2014

RPI 2267

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13140000043 em 12/03/2014 04:23(CE).

05/13/2014

RPI 2262

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