Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/29/2020
RPI 2595
Application data
Number
102014002912Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/29/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
MA, BR
U. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
E. J. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
I. V. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE PREPARO DE EMULSÕES COSMÉTICAS O/A CONTENDO ÓLEO ARTESANAL DE BABAÇU (Orbignya phalerata Martius) DO ESTADO MARANHÃO PARA APLICAÇÃO TÓPICA SOB A FORMA DE CREME HIDRATANTE. A presente invenção refere-se ao processo de preparo de emulsões cosméticas O/A contendo o óleo artesanal de Babaçu (Orbignya phalerata Martius) do Estado Maranhão para aplicação tópica sob a forma de creme hidratante. O óleo de Babaçu foi extraído pelas quebradeiras de coco Babaçu de três diferentes municípios do estado do Maranhão, Esperantinópolis, São Luís e Penalva, pertencentes respectivamente às regiões dos Cocais, Litoral e Baixada maranhense. As emulsões foram preparadas segundo o método de inversão de fases, que consistiu na adição da fase aquosa diretamente na fase oleosa. Todas as emulsões apresentaram estabilidade favorável a sua utilização como creme hidratante, O que significa que o óleo de Babaçu é um excelente agente de emoliência, que quando aplicado à pele, mantém a sua hidratação, sem aumentar a sua oleosidade, sendo adequada para peles oleosas e ressecada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/29/2020
RPI 2595
#9.2
06/16/2020
RPI 2580
#7.1
12/24/2019
RPI 2555
#6.22
08/27/2019
RPI 2538
#25.1
05/29/2018
RPI 2473
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870170025631 de 19/04/2017, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
02/20/2018
RPI 2459
12/19/2017
RPI 2450
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
12/05/2017
RPI 2448
#3.1
12/08/2015
RPI 2344
#2.1
03/10/2015
RPI 2305
#2.5
05/20/2014
RPI 2263
#2.10
Número de Protocolo 13140000019 em 06/02/2014 03:50(CE).
04/15/2014
RPI 2258
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