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Official data from INPI

USO DE EXTRATO ETANÓLICO E FRAÇÕES FLAVONÓIDICAS DE THUJA OCCIDENTALIS COMO AGENTES ANTIFÚNGICOS

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102014002317

Type

Invention Patent

Filing

01/30/2014

Publication

12/08/2015

Progress at the INPI

  1. Filing01/30/14
  2. Publication12/08/15
  3. Examination
  4. Refused09/14/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 09/14/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF

PE, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE

PE, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE

PE, BR

Inventors

A. P. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

P. N. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

USO DO EXTRATO ETANÓLICO E FRAÇÕES FLAVONÓIDICAS DE Thuja occidentalis COMO AGENTES ANTIFÚNGICOS. A presente patente refere-se ao uso do extrato etanólico e das frações flavonóidicas de Thuja occidentalis como agentes antifúngicos. O extrato fluido alcoólico de T. occidentalis apresentou atividade contra Candida krusei (CIM de 2,08 pg/mL de quecertina-3-O-ramnosídeo), C. glabrata, C. parapsilosis e C. albicans (CIM de 8,32 pg/mL de quecertina-3-O-ramnosídeo). Para a fração flavonóidica A, constituída majoritariamente pelos flavonóides miricetina-3-O-ramnosídeo, quercetina-3-O-ramnosídeo e canferol-3-O-ramnosídeo; os testes de sensibilidade mostraram ação fungicida frente aos isolados C. albicans (CIM 64 a 512 pg/mL), C. glabrata (CIM 128 pg/mL), C. krusei (CIM 4 a 128 pg/mL) e C. parapsilosis (CIM 64 pg/mL). Para a fração flavonóidica B, constituída majoritariamente pelos flavonóides amentoflavona e hinokiflavona, os testes de sensibilidade mostraram ação fungicida frente aos isolados de C. albicans (CIM2048 pg/mL), C. glabrata (CIM 512 pg/mL), C. krusei (CIM 256 a 512 pg/mL) e C. parapsilosis (CIM 1024 pg/mL). Considerando os critérios sugeridos por Holetz et al. (2002), os resultados obtidos revelaram que o extrato etanólico e as frações flavonóidicas de T. occidentalis possuem boa atividade antifúngica, portanto, têm potencial para serem usados na produção de fitoterápicos contra infecções causadas por candidíase e promovendo a redução da morbi-mortalidade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/14/2021

RPI 2645

Indeferimento

#9.2

06/29/2021

RPI 2634

8.7

06/08/2021

RPI 2631

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

02/23/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/26/2021

RPI 2612

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/29/2020

RPI 2595

8.7

03/10/2020

RPI 2566

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

11/26/2019

RPI 2551

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/20/2019

RPI 2537

Desarquivamento

#4.3

07/10/2018

RPI 2479

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2344 de 08/12/2015 quanto ao item (71).

07/03/2018

RPI 2478

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/26/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/17/2018

RPI 2467

8.7

04/10/2018

RPI 2466

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.

01/02/2018

RPI 2452

8.5

Complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 221702518676.

10/24/2017

RPI 2442

8.7

07/04/2017

RPI 2426

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

03/21/2017

RPI 2411

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2015

RPI 2344

Pedido de patente depositado

#2.1

04/28/2015

RPI 2312

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/08/2014

RPI 2270

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 19140000027 em 30/01/2014 02:53(PE).

04/15/2014

RPI 2258

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