Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2014, observadas as condições legais
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
102014001895Type
Filing
Publication
The patent was granted on 09/24/2020 and is in force until 01/27/2034. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/27/2034
Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FEUSER - FUNILARIA E MODELAÇÃO LTDA-EPP
SC, BR
Inventors
C. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE EXAUSTÃO MODULAR ANTI RETORNO DE FUMAÇA. A presente patente de invenção refere-se sistema de exaustão (A) modular anti retorno de fumaça para churrasqueiras, particularmente para proporcionar a exaustão da fumaça gerada por churrasqueiras em edificações, sem que haja o refluxo da fumaça para a churrasqueira em uso, ou demais churrasqueiras adjacentes. Tal sistema sendo formado por um duto central (1), que recebe dutos aceleradores (2) preferencialmente intercalados ao longo do duto central (1) apresenta uma abertura (5) de escape. Referidos dutos aceleradores (2), são formados por um prolongamento (7) a partir da abertura (3), a qual é convenientemente inclinada para auxiliar no impedimento do refluxo da fumaça.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2014, observadas as condições legais
09/24/2020
RPI 2594
#9.1
08/18/2020
RPI 2589
#6.1
06/16/2020
RPI 2580
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200019282, de 10/02/20, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, inciso I, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
06/02/2020
RPI 2578
02/04/2020
RPI 2561
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200010819 de 23/01/2020, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a não apresentação do contrato social, no qual conste como sócio-administrador o outorgante da procuração. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser desconhecida a petição.
02/04/2020
RPI 2561
#6.6.1
11/13/2018
RPI 2497
#3.1
10/20/2015
RPI 2337
#2.1
09/08/2015
RPI 2331
#2.5
03/10/2015
RPI 2305
#2.10
Número de Protocolo 20140003366 em 27/01/2014 12:15(RJ).
12/23/2014
RPI 2294
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