Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/23/2021
RPI 2616
Application data
Number
102014000709Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/23/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIQUE DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-EPP
SP, BR
U. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
N. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA E ANTIADERENTE PARA PROCESSOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, SANITIZAÇÃO, DESINFECÇÃO E ANTISSEPSIA. Trata-se a presente invenção do uso combinado de duas substâncias a serem utilizadas em processos de limpeza, higienização, sanitização e desinfecção de superfícies e objetos de uso geral (em revestimentos de instrumentos laboratoriais, dispositivos médico-hospitalares e odontológicos; ou, na antissepsia de pele e mucosas, setores humano, alimentício e veterinário); em revestimento de instrumentos laboratoriais, médico-hospitalares e odontológicos; e, em processos de antissepsia de pele e mucosas. Uma substância, o triclosan (éter 2,4,4'-tricloro-2'-hidroxi-difenilico) ou seu cloridrato, com atividade antimicrobiana altamente efetiva, capaz de matar e/ou inibir o crescimento de um amplo espectro de microrganismos como bactérias Gram- positivas e Gram-negativas e fungos leveduriformes; e a outra substância, o xilitol(1,2,3,4,5 penta-hidroxipentano), ouseus ésteres, com propriedade antiaderente eantibiofilme frente a diversos microrganismos. Diferentes formas de apresentação podem ser utilizadas, tais como solução (diluída ou concentrada), gel, espuma, pasta, pós, aerossóis, loções, entre outros, para alcança a finalidade aqui descrita. Outroscompostos, visando reforçar o sinergismo de ação podem ser utilizados na formulação:excipientes, veículos diluentes (álcool etílico em variadas concentrações, por exemplo), agentes coadjuvantes e/ou outros agentes ativos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/23/2021
RPI 2616
#9.2
12/08/2020
RPI 2605
#7.1
08/18/2020
RPI 2589
#6.22
03/03/2020
RPI 2565
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
05/02/2018
RPI 2469
#6.6.1
02/27/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
12/22/2015
RPI 2346
#2.1
08/04/2015
RPI 2326
#2.5
10/07/2014
RPI 2283
#2.5
03/25/2014
RPI 2255
#2.10
Número de Protocolo 20140001333 em 13/01/2014 01:32(RJ).
03/05/2014
RPI 2252
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