Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2013, observadas as condições legais
07/20/2021
RPI 2637
Application data
Number
102013034046Type
Filing
Publication
The patent was granted on 07/20/2021 and is in force until 12/02/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/02/2033
Latest action published by the INPI: 07/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventors
J. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
Y. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATOS, FRAÇÕES, COMPOSTOS ISOLADOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE PLANTAS DO GÊNERO Jatropha E SUA APLICAÇÃO NO TRATAMENTO DE ENVENENAMENTOS POR ANIMAIS PEÇONHENTOS. A patente de invenção refere-se à obtenção de extratos padronizados de folhas, cascas, raízes, látex, sementes e/ou frutos de plantas do gênero Jatropha (família Euphorbiaceae), de suas frações e compostos bioativos isolados, com atividade neutralizante sobre os efeitos tóxicos produzidos pelos venenos de animais peçonhentos incluindo, serpentes, escorpiões, lacraias, aranhas, abelhas, lagartas, vespas, sapos, rãs e insetos. Compreende, ainda, a obtenção de composições farmacêuticas contendo o extrato, frações ou compostos bioativos do extrato de folhas, cascas ou frutos de plantas do gênero Jatropha, em formulações de uso interno ou externo, para uso humano ou veterinário, pelas vias oral, tópica, intramuscular, intravenosa, intraperitoneal, subcutânea ou transdérmica. Tendo em vista a crescente incidência de acidentes por animais peçonhentos e a desvantagens do emprego do soro antiofídico, tais como ineficiência quanto a efeitos locais, efeitos adversos e alto custo, a presente invenção prevê uma ótima alternativa para as vítimas de envenenamentos por animais peçonhentos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2013, observadas as condições legais
07/20/2021
RPI 2637
#9.1
06/08/2021
RPI 2631
#6.1
02/23/2021
RPI 2616
#6.22
10/20/2020
RPI 2598
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
09/25/2018
RPI 2490
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
05/31/2016
RPI 2369
#2.1
02/02/2016
RPI 2352
#2.5
01/13/2015
RPI 2297
PUBLICAÇÃO ANULADA POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2289, DE 18/11/2014, CÓD. DE DESPACHO 15.21.
12/09/2014
RPI 2292
#15.21
Numeração anulada por não cumprimento de exigência publicada na RPI 2263 de 20/05/2014.
11/18/2014
RPI 2289
#2.5
05/20/2014
RPI 2263
#2.10
Número de Protocolo 33130000099 em 02/12/2013 11:39(RN).
04/15/2014
RPI 2258
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