Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/18/2021
RPI 2628
Application data
Number
102013031956Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/18/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventors
F. J. (pessoa física)
BR
I. P. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSTOS DERIVADOS CICLOALQUIL [B) TIOFENO E SEUS USOS COMO AGENTES ANTI-CANCER. A presente invenção diz respeito a novos compostos derivados cicloalquil [b] tiofenos condensados a uma porção indólica ou indólica-5-substituída e seus sais, ésteres, amidas ou pró-drogas, farmacologicamente aceitáveis que possam ser utilizados na saúde humana ou animal para fins de tratamento, profilaxia, paliativa, ou diagnóstico do câncer. Exemplos específicos de tipos de tumores que os compostos podem ser utilizados para tratamento incluem, mas nãoo são limitados a, sarcoma, carcinoma, glioblastoma e leucemia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/18/2021
RPI 2628
#9.2
03/02/2021
RPI 2617
#7.1
11/17/2020
RPI 2602
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
02/04/2020
RPI 2561
complementar a retribuição da 6ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente a guia de recolhimento nº 29409161906356954
09/17/2019
RPI 2541
#4.3
07/10/2018
RPI 2479
#11.1
06/26/2018
RPI 2477
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
09/27/2016
RPI 2386
#3.1
11/17/2015
RPI 2341
#2.1
11/18/2014
RPI 2289
#2.10
Número de Protocolo 31130000115 em 07/11/2013 12:15(PB).
03/05/2014
RPI 2252
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