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Official data from INPI

MÉTODO DE OBTENÇÃO DE COMPLEXOS DE INCLUSÃO DE LINALOL, COMPLEXOS DE INCLUSÃO OBTIDOS E SEU USO NO TRATAMENTO DE DOR

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102013030026

Type

Invention Patent

Filing

11/22/2013

Publication

10/20/2015

Progress at the INPI

  1. Filing11/22/13
  2. Publication10/20/15
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventors

L. J. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

MÉTODO DE OBTENÇÃO DE COMPLEXOS DE INCLUSÃO DE LINALOL, COMPLEXOS DE INCLUSÃO OBTIDOS E SEU USO NO TRATAMENTO DE DOR. A terapia farmacológica é um dos recursos utilizados para tratar a dor crônica, tal como a fibromialgia. Dentre os medicamentos mais utilizados têm-se os opióides, as drogas anti-inflamatórias não-esteroidais (AINEs), as drogas miorelaxantes, os analgésicos periféricos e os antidepressivos. No entanto, 40 a 60% dos pacientes não respondem bem à farmacoterapia. Por este motivo, a busca por novas alternativas terapêuticas continua sendo constante em todo o mundo. Assim, o presente pedido de patente de invenção trata de complexos de inclusão do (-)-linalol e B-ciclodextrmna (B-CD), bem como o método de obtenção e a atividade antinociceptiva do óleo essencial e dos complexos obtidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/09/2021

RPI 2614

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/045 , A61K 47/40 , A61P 25/02

10/27/2020

RPI 2599

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/27/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/24/2018

RPI 2481

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/13/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/06/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/20/2015

RPI 2337

Pedido de patente depositado

#2.1

02/25/2014

RPI 2251

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 36130000110 em 22/11/2013 03:28(SE).

01/28/2014

RPI 2247

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