Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2013, observadas as condições legais
06/22/2021
RPI 2633
Application data
Number
102013029243Type
Filing
Publication
The patent was granted on 06/22/2021 and is in force until 11/05/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/05/2033
Latest action published by the INPI: 06/22/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO DE SOLUÇÃO OLEOSA E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS NA FORMA DE CÁPSULA CONTENDO ÓLEO DO COCO DO BABAÇU COMO FATOR DE PROTEÇÃO DA MICROCIRCULAÇÃO E COMO FONTE ENÉRGETICA SEGURA PARA ATLETAS DE ALTO DESEMPENHO OU POPULAÇÕES EM ESTADO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR. A presente invenção trata de uma composição oleaginosa resultante da obtenção do óleo do coco babaçu (Orbignya phalerata) obtido a partir de amêndoas coletadas em palmeiras e submetidas à extração de lipídeos pelo extrator Soxhler, resultando em um produto com características próprias, com alto poder de redução de riscos para doença cardiovasculares. E composição farmacêutica na forma de cápsula contendo óleo de coco de Babaçu oralmente administrada capaz de reduzir o risco de isquemia por melhorar a microcirculação e de servir como suplemento energético para atletas de alto desempenho ou em populações em estado de insegurança alimentar
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2013, observadas as condições legais
06/22/2021
RPI 2633
#9.1
05/18/2021
RPI 2628
#6.1
03/30/2021
RPI 2621
#7.1
12/29/2020
RPI 2608
#6.22
10/06/2020
RPI 2596
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/16/2019
RPI 2532
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#4.3
08/08/2017
RPI 2431
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
11/01/2016
RPI 2391
#2.1
03/11/2014
RPI 2253
#2.10
Número de Protocolo 27130000039 em 05/11/2013 01:30(MA).
02/18/2014
RPI 2250
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