22.2
Não conhecida a petição nº 870210080868 de 01/09/2021, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
09/05/2023
RPI 2748
Application data
Number
102013024970Type
Filing
Publication
The patent was granted on 09/21/2021 and is in force until 09/27/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/27/2033
Latest action published by the INPI: 09/05/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. K. (pessoa física)
JP
Inventors
T. H. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
219160/2012 · 10/01/2012
Abstract
APARELHO DE AQUECIMENTO DE IMAGEM. A presente invenção refere-se a um aparelho de aquecimento de imagem que inclui: um membro de aquecimento giratório; uma unidade de correia que inclui uma correia sem- fim e o primeiro e o segundo membros de suporte; um detector; um mecanismo rotativo; e um mecanismo de deslocamento para permitir o deslocamento, com rotação da unidade de correia pelo mecanismo rotativo, do primeiro membro de suporte em uma direção de forças equalizadoras que induzem a correia em direção ao membro de aquecimento giratório pelo primeiro membro de suporte em extremidades da largura da correia, e para permitir o deslocamento, com rotação da unidade de correia pelo mecanismo rotativo, do segundo membro de suporte em uma direção de forças equalizadoras que induzem a correia em direção ao membro de aquecimento giratório pelo segundo membro de suporte nas extremidades da largura da correia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não conhecida a petição nº 870210080868 de 01/09/2021, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
09/05/2023
RPI 2748
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2689 de 19-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/08/2022
RPI 2705
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
07/19/2022
RPI 2689
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2013, observadas as condições legais
09/21/2021
RPI 2646
#9.1
07/06/2021
RPI 2635
#6.21
01/07/2020
RPI 2557
#6.6.1
11/21/2018
RPI 2498
#3.1
09/01/2015
RPI 2330
#2.1
02/24/2015
RPI 2303
#2.10
Número de Protocolo 20130079357 em 27/09/2013 05:11(RJ).
12/09/2014
RPI 2292
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