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Official data from INPI

FITOTERÁPICOS SESQUITERPÊNICOS PARA O TRATAMENTO DA DOR

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102013023341

Type

Invention Patent

Filing

09/12/2013

Publication

08/11/2015

Progress at the INPI

  1. Filing09/12/13
  2. Publication08/11/15
  3. Examination
  4. Refused06/15/21
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/15/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/15/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventors

D. A. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

G. P. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

FITOTERÁPICOS SESQUITERPÊNICOS PARA O TRATAMENTO DA DOR O presente invento refere-se ao desenvolvimento de um novo fitoterápico para o tratamento da dor. Este fitoterápico terá em sua composição compostos sesquiterpênicos, os quais são os compostos majoritários presentes no óleo essencial da Eugenia uniflora L. O óleo essencial das folhas de E. uniflora cultivada na região sul do Rio Grande do Sul é constituído por sesquiterpenos oxigenados e não oxigenados, incluindo curzereno, selina-1,3,7-trein-8-ona, óxido de selina-1,3,7-trien-8-ona, b-cariofileno, germacrona A, B e D

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

06/15/2021

RPI 2632

Indeferimento

#9.2

03/30/2021

RPI 2621

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/22/2020

RPI 2607

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/15/2020

RPI 2593

8.7

09/10/2019

RPI 2540

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

07/09/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/31/2018

RPI 2482

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/13/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/06/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2015

RPI 2327

Pedido de patente depositado

#2.1

02/11/2014

RPI 2249

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130002531 em 12/09/2013 09:40(WB).

09/24/2013

RPI 2229

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