Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/09/2013, observadas as condições legais
09/15/2020
RPI 2593
Application data
Number
102013022402Type
Filing
Publication
The patent was granted on 09/15/2020 and is in force until 09/02/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/02/2033
Latest action published by the INPI: 09/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PE, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
A. B. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
F. N. (pessoa física)
BR
I. P. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DERIVADOS BENZILTIAZOLIDINÔNICOS ÚTEIS NO TRATAMENTO DA ESQUIZOFRENIA A presente invenção descreve derivados benziltiazolidinônicos e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos; estes compostos foram ativos em modelos animais de esquizofrenia, com as vantagens de não acarretarem em efeitos adversos típicos dos antipsicóticos, pois apresentaram menor incidência de catatonia e efeito sobre a coordenação motora quando comparados com Outros agentes antipsicóticos. o haloperidol e a clozapina. e não apresentaram efeito depressor do sistema nervoso central as moléculas apresentaram efeito nos modelos de clinzbing induzido por apomorfina, na hiperlocomoção induzida por cetamina e no modelo de inibição do sobressalto por pré-pulso. FPY-3 não apresentou efeito tóxico em 14 dias de tratamento.sendo potencialmente útil para o tratamento da esquizofrenia
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/09/2013, observadas as condições legais
09/15/2020
RPI 2593
#9.1
08/04/2020
RPI 2587
#6.1
03/31/2020
RPI 2569
#6.21
07/23/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/24/2019
RPI 2520
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/24/2017
RPI 2442
09/26/2017
RPI 2438
#8.6
Referente à taxa de restauração da 3ª anuidade.
07/25/2017
RPI 2429
#3.1
08/04/2015
RPI 2326
#2.1
10/07/2014
RPI 2283
#2.10
Número de Protocolo 16130003276 em 02/09/2013 04:13(RS).
09/23/2014
RPI 2281
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