Transferência deferida
#25.1
04/12/2022
RPI 2675
Application data
Number
102013020574Type
Filing
Publication
The patent was granted on 03/31/2020 and is in force until 08/13/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/13/2033
Latest action published by the INPI: 04/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS FUNED
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. P. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
F. T. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
K. N. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PEPTÍDEO SINTÉTICO PnTx(19), COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO. A presente invenção refere-se a um peptideo sintético de 19 aminoácidos, denominado PnTx(19), construído a partir da sequência da toxina nativa PnTx2-6, da aranha Phoneutria nigriventer. Refere-se também a composições farmacêuticas contendo tal peptídeo e ao seu uso no tratamento da disfunção erétil e/ou na potencialização da função erétil
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
04/12/2022
RPI 2675
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870210073021 de 10/08/2021, é necessário apresentar documento que comprove que os representantes das cedentes tem poderes para realizarem tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
01/11/2022
RPI 2662
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/08/2013, observadas as condições legais
03/31/2020
RPI 2569
#9.1
01/07/2020
RPI 2557
#6.21
08/13/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/02/2018
RPI 2469
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
11/17/2015
RPI 2341
#2.1
11/25/2014
RPI 2290
#2.10
Número de Protocolo 14130001668 em 13/08/2013 02:49(MG).
10/14/2014
RPI 2284
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