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Official data from INPI

FORMULAÇÃO ÚTIL PARA ESPARGIMENTO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

102013019647

Type

Invention Patent

Filing

08/01/2013

Publication

03/10/2015

Progress at the INPI

  1. Filing08/01/13
  2. Publication03/10/15
  3. Examination
  4. Refused06/14/22
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/14/2022 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/14/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED

JP

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Inventors

L. L. (pessoa física)

MY

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

MY

PI2012003530 · 08/03/2012

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "FORMULAÇÃO ÚTIL PARA ESPARGIMENTO". A presente invenção refere-se a uma formulação apropriada para espargimento compreendendo uma fase óleo compreendendo pelo menos um ingrediente ativo e um estabilizador, onde o estabilizador compreende pelo menos um óleo vegetal epoxidado, e opcionalmente pelo menos um emulsificante e/ou um aditivo retardador de vapor. A formulação ainda pode compreender uma fase aquosa compreendendo pelo menos um agente dispersante e opcionalmente pelo menos um agente antiespumante e/ou agente espessante.1/1

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/14/2022

RPI 2684

Indeferimento

#9.2

04/05/2022

RPI 2674

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2021

RPI 2657

Exigência preliminar (variante)

#6.22

04/20/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/17/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/02/2020

RPI 2578

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/18/2016

RPI 2389

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/2015

RPI 2305

Pedido de patente depositado

#2.1

03/05/2014

RPI 2252

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/17/2013

RPI 2228

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000776 em 01/08/2013 04:07(WB).

08/13/2013

RPI 2223

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