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Official data from INPI

LENTE QUE INCORPORA ELEMENTOS ÓPTICOS PARA CONTROLE DE MIOPIA E AGENTES MUSCARÍNICOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

102013019429

Type

Invention Patent

Filing

07/31/2013

Publication

07/14/2015

Progress at the INPI

  1. Filing07/31/13
  2. Publication07/14/15
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

JOHNSON & JOHNSON VISION CARE, INC.

US

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Inventors

A. J. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

X. C. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

13/563,322 · 07/31/2012

Abstract

LENTE QUE INCORPORA ELEMENTOS ÓPTICOS PARA CONTROLE DE MIOPIA E AGENTES MUSCARÍNICOS. A presente invenção refere-se a dispositivos oftálmicos, como lentes de contato, que podem incorporar elementos ópticos para controle de miopia em combinação com agentes terapêuticos conhecidos também por controlar a miopia, para criar um mecanismo de aplicação de edicamentos que inibem ou interrompem a progressão da miopia em indivíduos. As lentes de contato que incorporam elementos ópticos para controle de miopia podem ser combinadas com um agente terapêutico como atropina, monohidrato de sulfato de atropina e/ou pirenzepina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/24/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

06/09/2020

RPI 2579

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/04/2018

RPI 2500

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

04/03/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/14/2015

RPI 2323

Pedido de patente depositado

#2.1

12/23/2014

RPI 2294

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000744 em 31/07/2013 10:44(WB).

08/13/2013

RPI 2223

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