Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/18/2025
RPI 2824
Application data
Number
102013019136Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/18/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
A. P. (pessoa física)
BR
F. D. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
S. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO ONE POT DE SÍNTESE DE NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS SUAS FORMAS SECAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS E SEUS USOSA presente invenção descreve a obtenção de nanopartículas poliméricas com eliminação do solvente orgânico e da água em etapa única. A invenção ora proposta apresenta como vantagens a eliminação do processo de evaporação de solvente orgânico utilizado em etapa intermediária e potencialidade em utilização em todas as vias farmacêuticas através de concentrações de excipientes adequados utilizando apenas agitação e um spray-dryer convencional, sem a necessidade de prévia evaporação de solvente reduzindo o custo de produção. A invenção trata da síntese de nanocápsulas poliméricas contendo uma substância ativa, opcionalmente uma associação de substâncias ativas, excipientes farmaceuticamente aceitáveis para a obtenção de formas pulverulentas de nanocápsulas poliméricas usadas em composições farmacêuticas líquidas, semissólidas ou sólidas. A invenção compreende ainda o produto do processo de obtenção das nanocápsulas poliméricas, sua forma seca, uso destas nanocápsulas poliméricas, correspondentes composições farmacêuticas e seus respectivos usos
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/18/2025
RPI 2824
#9.2
06/14/2022
RPI 2684
#7.1
03/03/2022
RPI 2669
#3.8
Referente à RPI 2340 de10/11/2015, quanto ao item (71).
02/23/2021
RPI 2616
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/51 , A61K 9/20 , A61K 31/5513 , A61K 47/40 , A61K 47/30 , A61P 25/18
10/20/2020
RPI 2598
#6.22
10/13/2020
RPI 2597
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/24/2018
RPI 2481
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
03/20/2018
RPI 2463
#6.6.1
03/13/2018
RPI 2462
#6.6.1
03/06/2018
RPI 2461
01/23/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com tabela vigente , referente a guia de re colhimento 221508050010.
01/03/2017
RPI 2400
#3.1
11/10/2015
RPI 2340
#2.1
07/22/2014
RPI 2272
#2.10
Número de Protocolo 16130002807 em 26/07/2013 01:51(RS).
04/29/2014
RPI 2260
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